Odyssea

Veja as semelhanças das questões tratadas nas provas de 2009 com as que já estavam comentadas na videoaulas de 2008:

 

Prova PCDF 2009:

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Direito Penal

Questão Discursiva

Questão da Prova

QUESTAO PCDF/2009

Após o término de um show musical realizado na Esplanada dos Ministérios, ocasião em que se comemorava o réveillon, Maria e Joana, ambas com 14 anos de idade, aceitaram carona oferecida por Tício e Mévio, uma vez que todos moravam em Taguatinga, cidade-satélite de Brasília. Maria encontrava-se completamente embriagada. Ocorre que Tício e Mévio desviaram-se do caminho de casa rumo a um lugar ermo. Dentro do carro, parado nesse local, Tício manteve relações sexuais com Maria, e Mévio, com Joana.
Com base nessa situação hipotética, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:
(a) se Tício e Mévio praticaram algum crime e, em caso afirmativo, que crime(s) foi(ram) esse(s);
(b) distinção entre os tipos penais de estupro e de atentado violento ao pudor;
(c) presunção de violência; e
(d) concurso de pessoas para a prática de crime.


Questão do curso voupassar

QUESTAO VOU PASSAR EM 2008 – PROVA 13

 

Com base no texto abaixo, julgue os itens 166 a 169:

Ao término de uma festa Junina, Márcia e sua amiga Solange, ambas com 14 (quatorze) anos, completamente embriagadas, aceitaram carona de Guilherme e Leonardo, que se desviaram do caminho de casa e rumaram para um local ermo, onde cada um manteve relações sexuais, dentro do carro. Guilherme com Solange e Leonardo com Márcia. Qual o delito, em tese, praticado por Guilherme e Leonardo?

Guilherme e Leonardo praticaram o delito de estupro (art. 213/CP), cumulado com a causa de aumento do concurso de pessoas previsto no art. 226, I, do C. Penal.

Guilherme e Leonardo praticaram o delito de estupro e de atentado violento ao pudor (art. 213 e 214, do CP), cumulados com a presunção de violência prevista no art. 224, letra c, do C. Penal.

Guilherme e Leonardo praticaram o delito de estupro (art. 213/CP), cumulado com a presunção de violência prevista no art. 224, letra c, do C. Penal.

Guilherme e Leonardo praticaram o delito de atentado violento ao pudor (art. 214/CP), cumulado com a causa de aumento do concurso de pessoas previsto no art. 226, I, do C. Penal.

 

 

 

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