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OdysseaVeja as semelhanças das questões tratadas nas provas de 2009 com as que já estavam comentadas na videoaulas de 2008: Prova AGU 2009:Direito AdministrativoQuestão 7 Questão da Prova 7. Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar. Questão do curso voupassar Questão de N° 11: Ainda que o processo administrativo envolva uma questão de elevada complexidade técnica e jurídica, cabe com exclusividade ao interessado avaliar subjetivamente se instalará a defesa técnica, não se exigindo da Administração qualquer providência ou alerta nesse sentido. RESPOSTA: Questão ERRADA. Primeiro, é importante frisar a súmula vinculante n° 5. Antes da súmula vinculante n° 5 o STJ estabeleceu que nos processos disciplinares era obrigatório a presença do advogado, da defesa técnica. Porém, a súmula vinculante mudou essa disposição. Olha só o que fala a súmula vinculante n° 5: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Portanto, hoje nos processos disciplinares o servidor tem a discricionariedade de nomear ou não um procurador, um advogado para lhe fazer a defesa técnica. Isso já era disposição da própria Lei do processo administrativo, Lei 9.784/99. Por essa Lei o servidor ele teria a faculdade de nomear ou não um defensor. Agora segunda parte da questão, ele fala que se o servidor não apresentar defesa técnica, não se exige da administração pública qualquer providência ou alerta nesse sentido. Falsa a questão nesse ponto, por quê? Servidor que seja revel, o indiciado revel, quê que é o revel, nos termos da Lei 8.112 o revel é o servidor que foi indiciado e que não apresentou defesa por escrito no prazo legal. Se ele não apresentou defesa no prazo legal, a Administração pública vai ter que providenciar um defensor dativo. Geralmente esse defensor dativo é uma pessoa que tenha conhecimentos jurídicos, que tenha, que seja um advogado ou que seja formado em Direito para que faça uma defesa técnica conveniente. Portanto, há previsão na própria Lei 8.112 de que não havendo defesa, não sendo feita a defesa no prazo legal, o servidor público será defendido por um defensor dativo, que deve ser ocupante de cargo superior ou equivalente ou ter o mesmo nível de escolaridade ou equivalente ao do servidor indiciado. Portanto, a questão está falsa.
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