Questão da Prova
184. Considere que uma empregada contratada em 20/11/2006 tenha engravidado no curso da relação de emprego, tendo seu filho nascido no dia 5/12/2008. Nessa situação, a estabilidade da empregada se extinguirá em 5/4/2009.
Questão do curso voupassar
Questão de Nº 1: Em se tratando de garantias provisórias, é correto afirmar que é vedada a dispensa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até doze meses após o parto.
RESPOSTA: ERRADA.
Já sabemos que não pelo artigo 10, inciso II, alínea “b” do ato das disposições constitucionais transitórias, que a estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, portanto o item é falso. Questões ainda sobre gestação, sobre estabilidade gestante, ela se inicia se iniciar a gravidez no curso do contrato de experiência? Não, não há estabilidade se a gestação se iniciou no curso do contrato de experiência, salvo se permanecer o contrato de trabalho, ultrapassando o período de experiência. Há estabilidade se a gestação se inicia no curso do aviso prévio? Depende, a jurisprudência dos regionais ela é de certa forma oscilante, mas podemos dizer que majoritariamente se o aviso for trabalhado e a gestação se iniciou no curso do aviso trabalhado há estabilidade.
Se for no aviso prévio indenizado não teríamos a estabilidade para a gestante, justa causa pode mandar? Pode, precisa de inquérito? Não. Cláusula que determina comunicação da empregada ao empregador do estado gravídico é válida? Não, é cláusula nula, o que a lei exige apenas é gravidez e contrato de trabalho em vigor, está certo? Empregada doméstica tem direito? Tem, empregada doméstica tem direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, tudo bem? Então, posto nesses temos o item é falso, porque ele fala em 12 meses após o parto e são 5 meses após o parto. Passamos, portanto, ao item 2.