Odyssea - Vou Passar Carreiras Federais - Brasília DF

Odyssea

Veja as semelhanças das questões tratadas nas provas de 2009 com as que já estavam comentadas na videoaulas de 2008:

 

Prova AGU 2009:

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Direito do Trabalho

Questão 183

Questão da Prova

183. Suponha que Plínio seja eleito diretor esportivo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Ensino de São Paulo. Nessa situação hipotética, caso Plínio seja o 15.º diretor da entidade, ele não será detentor de estabilidade sindical.



Questão do curso voupassar


Questão de Nº 2: O empregado sindicalizado, não poderá ser dispensado a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até dois anos após o final do mandato

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RESPOSTA: ERRADA


Mas uma vez o item é falso, dirigente sindical tem estabilidade desde o registro da candidatura e se eleito até 1 ano após o término do mandato, a disciplina do dirigente sindical está principalmente no artigo 8º, inciso VIII da Constituição da República, está também no artigo 543 da CLT e também na súmula 369 do TST. A propósito no item anterior de gestante marque súmula 244, tudo bem? Causas importantes de dirigente sindical, para que ele tenha estabilidade o sindicato tem que comunicar o empregador no prazo de 24 horas sobre o registro da candidatura e também 24 horas da eleição, sob pena de não alcançar a estabilidade.
Isso é um ponto relevante, outro ponto relevante, membro dirigente de sindicato de categoria diferenciada só terá estabilidade se exercer na empresa as atividades atinentes a categoria diferenciada. Terceiro ponto, número de sindicalistas estáveis, mínimo 3, máximo 7, e seus respectivos suplentes nos temos no artigo 522 da CLT recepcionado neste ponto pela Constituição da República. Em relação a esse ponto de limitar o número de estáveis, ok? Última coisa, quem são os estáveis em relação ao sindicato? Somente dirigente sindical e seus suplentes, conselho fiscal, membro da administração, nada disso é considerado estável, nenhum deles, ok?
Então, súmula 369 ela traz a maior parte da disciplina sobre dirigente sindical, a propósito dirigente sindical estável só pode ser dispensado mediante justa causa devidamente apurada em inquérito policial por apuração de falta grave, ok? Suspende-se o empregado, não que seja obrigatório, mas suspende-se o empregado por até 30 dias, esse prazo de 30 dias é prazo decadencial para ajuizamento da reclamação dita inquérito judicial para apuração de falta grave, ok? O item 2, portanto, é falso.

Vou Passar

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