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OdysseaVeja as semelhanças das questões tratadas nas provas de 2009 com as que já estavam comentadas na videoaulas de 2008: Prova AGU 2009:Direito InternacionalQuestão 147 Questão da Prova
147. Segundo a Convenção de Montego Bay, Estados sem litoral podem usufruir do direito de acesso ao mar pelo território dos Estados vizinhos que tenham litoral.
Questão do curso voupassar Questão de Nº 4: A Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (1982) disciplina os espaços marítimos em que os Estados podem exercer competências referentes à exploração de recursos. Um desses espaços é a plataforma continental em que o Estado costeiro “exerce direitos de soberania(...) para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais” (art. 77). Além da extensão normal da plataforma, a mesma convenção admite a existência da plataforma continental ampliada, em que o Estado, no caso de exploração dos recursos não vivos, efetua pagamentos à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos. O limite máximo da plataforma continental ampliada, em milhas marítimas, é de 250. RESPOSTA: ERRADA Essa afirmação está errada, por quê? Porque nós tempos que trabalhar com a seguinte milhagem na plataforma continental. Nós temos em princípio da regra geral de que a plataforma dos Estados ela tem a metragem de 200 milhas náuticas a contar da linha base do litoral do Estado costeiro. Então, fazendo uma contagem a partir do litoral nós temos 200 milhas de extensão nessa plataforma continental, que equivale justamente a medida também da zona econômica exclusiva com relação ao direito do mar. No entanto, a convenção de Montego Bay, ela disciplina que caso essa plataforma continental ela tenha aí por uma razão de construção geológica do continente uma extensão maior, o direito do Estado ele se estende até 150 milhas a mais nessa plataforma continental. Então, na verdade ele teria as 200 milhas náuticas e ainda teria um acréscimo aí de 150 milhas, podendo ter até 350 milhas náuticas de plataforma continental. Como a questão afirma 250 ela está errada. A questão nº 5 é uma questão muito atual, que diz respeito aos tratados humanos incorporados com força de emenda constitucional ou aqueles incorporados anteriormente a emenda 45/2004.
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