OdysseaVeja as semelhanças das questões tratadas nas provas de 2009 com as que já estavam comentadas na videoaulas de 2008: Prova AGU 2009:Direito EmpresarialQuestão 132 Questão da Prova 132. Considere que Lena seja sócia comanditada de certa sociedade em comandita simples, e João, sócio comanditário. Nessa hipótese, a razão social deve ser composta apenas com o nome de Lena, que possui responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.
Questão do curso voupassar Questão Nº. 2: As sociedades que tiverem exclusivamente sócios com responsabilidade ilimitada somente podem operar sob firma que ostente o nome de pelo menos um deles. RESPOSTA: Questão VERDADEIRA. Isso está também previsto no Artigo 1157 do Código Civil e é decorrência do princípio da veracidade. Esse princípio da veracidade é um dos dois princípios que orientam o nome empresarial. Se você abrir o Artigo 34 da Lei do Registro Empresarial, para aqueles que não se recordam é o Artigo 34 da Lei 8934 de 1994, você verá que o nome empresarial se pautará pelo princípio da novidade, que obriga à inovação, eu não posso registrar nome que já exista; e pelo princípio da veracidade, o qual nos informa duas coisas: que a partir do nome empresarial se extrai a modalidade de responsabilidade dos sócios, por isso a sociedade limitada traz após o seu nome a expressão “limitada” ou “Ltda”, conforme Artigo 1158 do Código Civil, e de maneira semelhante à sociedade anônima, conforme o Artigo 1160 do Código Civil. As sociedades que tenham sócios de responsabilidade ilimitada se operam por firma. A resposta está correta, mas ela poderia ser questionada em um eventual recurso. Veja a questão 2 novamente. A assertiva é válida para o caso em que todos os sócios respondem sem limitação. Mas se ela tanto tem sócios com responsabilidades limitadas quanto com responsabilidades ilimitadas, ela também pode ter uma situação em que admite a denominação, que é a sociedade em comandita por ações, que é uma exceção prevista no Artigo 1161 do Código Civil. Então, está correta porque havendo apenas sócios de responsabilidade ilimitada, aplica-se o Artigo 1157 do Código Civil, em que o princípio da veracidade identifique ao menos um dos sócios que responderá sem limitação. Portanto, eu tenho que ter o nome “sócio” e do sócio que responde sem limitação. Por isso é que temos a obrigatoriedade de firma, pois firma é o nome empresarial que identifica sócio, enquanto denominação é o nome abstrato. Exemplos de firma: Transportadora Martins, Viação Teixeira, Casa José Silva. Ao revés denominação, nome abstrato, não identifica membros componentes das sociedades: Rede Globo de Televisão, Luminárias Iluminam Bem Ltda., dentre outras.
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